sábado, 3 de novembro de 2007

Gerações dos Direitos Humanos

Na evolução histórica dos direitos, consideram-se três gerações de Direitos Humanos.
A primeira geração corresponde aos direitos civis e políticos: as liberdades individuais, o direito à vida, segurança, igualdade de tratamento perante à lei, e o direito de propriedade, de ir e vir.
A segunda geração compreende os direitos econômicos e sociais como direito à saúde, educação, moradia, trabalho, lazer e os direitos trabalhistas.
A terceira geração é a dos chamados direitos dos povos, que correspondem aos direitos básicos dos povos, tais como o direito ao desenvolvimento, à paz, e à participação no patrimônio comum da humanidade. Está representada especificamente na declaração de Argel, em 1977.
As três gerações de direitos não são categorias que se excluem mas se completam.

Texto nviado por: Ana Carla Machado)
(Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/margarid.htm)

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